Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 2.963.693

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Ementa

DIREITO PRIVADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE ATIVA E INTERESSE PROCESSUAL. TEORIA DA ASSERÇÃO. OBSCURIDADE. ÓBICES DAS SÚMULAS N. 5 E N. 7 DO STJ. VEDAÇÃO AO REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que, em agravo em recurso especial, conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, afastando negativa de prestação jurisdicional e aplicando os óbices das Súmulas n. 5 e n. 7 do STJ, reputando prejudicado o dissídio jurisprudencial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se há obscuridade quanto à indicação do motivo da legitimidade ativa e do interesse processual para pleitear, em nome próprio, reparação por prejuízos atribuídos a terceiro; e (ii) saber se há obscuridade por ausência de enfrentamento específico do argumento de que não se poderia exigir reparação de danos supostamente suportados por terceiro. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. Não há obscuridade quando o acórdão embargado explicita que o Tribunal de origem enfrentou as preliminares de ilegitimidade ativa e passiva e de falta de interesse processual sob a teoria da asserção, destacando a condição de investidora exclusiva e a necessidade de ajuizamento para caracterização do interesse. 5. Inexiste obscuridade quanto à ausência de enfrentamento específico do argumento sobre reparação de danos de terceiro, pois o acórdão embargado reproduziu os fundamentos do julgado estadual e consignou a vedação ao reexame de fatos, provas e cláusulas contratuais na via especial, à luz das Súmulas n. 5 e n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Não se constata obscuridade quando o acórdão embargado explicita, com remissão ao julgado estadual, a análise da legitimidade ativa e do interesse processual sob a teoria da asserção e registra a inviabilidade de reexame fático-probatório, conforme as Súmulas n. 5 e n. 7 do STJ." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.026, § 2º Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7

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