Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 2.961.121

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282 E 356/ STF. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. CONTRADIÇÃO QUANTO À PORTARIA STJ/GP N. 790/2024. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos. 2. Inexiste omissão, pois o acórdão embargado, de maneira clara e fundamentada, consignou que não houve prequestionamento da matéria federal invocada no apelo nobre. Incidência das Súmulas n. 282 e 356/STF. 3. Constatada contradição acerca da Portaria STJ/GP n. 790/2024, reconhecendo-se, todavia, que o referido documento não é apto a comprovar ponto facultativo no âmbito da Corte local. Embargos de declaração parcialmente acolhidos sem efeitos modificativos.

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