Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 2.958.693

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE DE IMPUGNAÇÃO À JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS. INOVAÇÃO DO RECURSO. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Não se admite o conhecimento de matéria que foi suscitada apenas em agravo interno, haja vista a ocorrência da preclusão consumativa. 3. Embargos de declaração rejeitados.

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