Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 2.953.033

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. IMPENHORABILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO INFRINGENTE. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão de órgão colegiado que, por unanimidade, manteve decisão monocrática que negou provimento a agravo em recurso especial interposto em execução de título extrajudicial, na qual se reconheceu a impenhorabilidade de pequena propriedade rural utilizada para subsistência familiar, ainda que dada em garantia hipotecária. 2. Embargante sustenta inexistência de prova dos requisitos da impenhorabilidade, com alegação de comportamento contraditório dos executados ao oferecerem o imóvel em garantia hipotecária e, posteriormente, invocarem a proteção legal, pretendendo a modificação do julgado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado padece de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, aptos a ensejar efeitos integrativos ou modificativos. 4. A questão em discussão consiste em saber se, em sede de embargos de declaração, é possível rediscutir o mérito do reconhecimento da impenhorabilidade da pequena propriedade rural, afastando os óbices das Súmulas 7 e 83/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Inexistem os vícios do art. 1.022 do CPC/2015, pois o acórdão embargado é claro e devidamente fundamentado, tendo enfrentado a controvérsia de modo suficiente. 6. O acórdão embargado está em harmonia com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça quanto à impenhorabilidade da pequena propriedade rural utilizada para subsistência familiar, ainda que dada em garantia hipotecária, o que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 7. A alteração da conclusão quanto à utilização da propriedade rural como meio de subsistência próprio e familiar demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. 8. Os embargos de declaração não se prestam ao rejulgamento da causa, sendo incabíveis quando veiculam pretensão exclusivamente infringente sem o propósito específico de sanar vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. IV. DISPOSITIVO Embargos de declaração rejeitados.

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