Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AREsp 2.951.144
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 02/10/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de erro material, obscuridade, contradição ou omissão no julgado embargado (CPC/2015, art. 1.022).
2. Embargos de declaração acolhidos para suprir omissão quanto à impugnação, em agravo interno, da aplicação da Súmula 7/STJ no tocante à pretensão de redimensionamento dos honorários advocatícios de sucumbência.
3. Agravo interno desprovido no ponto.
4. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.
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