Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 2.948.765

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Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. VERIFICADA 1. Embargos de declaração que apontam suposta omissão em sua fundamentação. 2. Devem ser acolhidos os embargos de declaração quando existe omissão na decisão embargada. 3. Embargos de declaração acolhidos em parte, sem efeitos modificativos.

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