Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AREsp 2.948.765
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. VERIFICADA
1. Embargos de declaração que apontam suposta omissão em sua fundamentação.
2. Devem ser acolhidos os embargos de declaração quando existe omissão na decisão embargada.
3. Embargos de declaração acolhidos em parte, sem efeitos modificativos.
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