Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 2.944.784

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. PRETENSÃO INFRINGENTE. MULTA DO ART. 1.026, § 2º. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Aclaratórios opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno, em demanda de ação declaratória de ineficácia de arrematação fundada em nulidade da penhora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado, à luz do art. 1.022 do CPC, notadamente quanto aos limites subjetivos da coisa julgada, às matérias de ordem pública invocadas e à fundamentação exigida pelo art. 489, § 1º, IV, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e apenas se prestam a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material (CPC, art. 1.022); não constituem via adequada para rediscutir o julgado ou atribuir-lhe efeito infringente. 4. Inexistem vícios do art. 1.022 do CPC no acórdão embargado, que expôs de forma suficiente as razões do desprovimento do agravo interno e enfrentou as teses necessárias ao deslinde, não havendo violação ao art. 489, § 1º, IV. 5. O órgão julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos, quando já encontrou motivação suficiente para solucionar a controvérsia, não se caracterizando omissão pelo resultado diverso do pretendido. 6. As alegações relativas aos limites subjetivos da coisa julgada, à impenhorabilidade e à nulidade da penhora não evidenciam vício integrativo no acórdão, revelando apenas a intenção de reapreciação de matéria já decidida, o que é inviável em embargos de declaração. IV. DISPOSITIVO 7. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.