Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 2.937.269

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NO ACÓRDÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não havendo omissão a ser sanada. 2. Embargos de declaração rejeitados.

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