Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 2.936.760

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. NÃO CONFIGURADAS. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais, cabível apenas nas hipóteses do art. 1.022 do CPC (omissão, contradição, obscuridade ou erro material), não se prestando à rediscussão do mérito da causa. 2. Não há omissão quanto ao art. 248 do Código Civil, pois o acórdão embargado enfrentou expressamente o argumento da arrematação superveniente e concluiu que o fato, embora grave, não reverte a mora pregressa dos compradores, inadimplentes há mais de quinze anos. A premissa fática estabelecida pelas instâncias ordinárias (inadimplemento incontroverso dos compradores) impede a aplicação do dispositivo em favor dos próprios inadimplentes, e sua modificação demandaria reexame de provas, vedado pela Súmula n. 7/STJ. 3. Não há contradição no acórdão entre reconhecer a relevância fática da arrematação e concluir pela irrelevância jurídica para a solução da causa. O acórdão distinguiu adequadamente relevância fática de consequência jurídica, sendo juridicamente coerente a conclusão de que a impossibilidade superveniente da prestação da vendedora não socorre a parte que já estava em mora antes do evento impeditivo. 4. Não há omissão quanto à arguição de nulidade por ausência de litisconsorte necessário. O acórdão embargado, ao aplicar as Súmulas n. 5 e 7/STJ, concluiu pela inviabilidade do próprio recurso especial, o que torna dispensável o exame de questões processuais subjacentes cujo enfrentamento ficou prejudicado pelo fundamento principal do julgado. 5. O art. 1.025 do CPC pressupõe a existência de vício a ser sanado. Não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, a rejeição dos embargos de declaração não supre prequestionamento ficto. Embargos de declaração rejeitados.

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