Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 2.936.293

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. PARCERIA AGRÍCOLA E COMPRA E VENDA DE CANA-DE-AÇÚCAR. PRORROGAÇÃO CONTRATUAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. I. CASO EM EXAME 1. Os embargos. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Turma que, por unanimidade, manteve decisão monocrática que negara provimento a agravo em recurso especial, em ação de cobrança fundada em contrato de parceria agrícola e compra e venda de cana-de-açúcar. 2. Fato relevante. Embargante alega omissão quanto à análise de violação do art. 373, I, do CPC, sustenta que a controvérsia demanda apenas qualificação jurídica de fatos incontroversos e afirma inexistência de prorrogação contratual para a safra de 2012; requer efeitos modificativos para prover o recurso especial. 3. Decisões anteriores. Acórdão embargado consignou, de forma clara e fundamentada, que a revisão da conclusão sobre prorrogação contratual e sobre a inversão do ônus da prova exigiria reexame do conteúdo contratual e do conjunto fático-probatório, atraindo os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se há omissão, obscuridade, contradição ou erro material (CPC, art. 1.022) no acórdão embargado e se é possível, em sede de recurso especial, reexaminar a conclusão das instâncias ordinárias acerca da prorrogação do contrato de parceria agrícola e da inversão do ônus da prova, à luz do art. 373, I, do CPC e dos arts. 95 e 96 da Lei n. 4.504/1964, ante os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Inexistem vícios de omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão embargada, que enfrentou suficientemente as questões suscitadas. 6. A revisão da conclusão sobre prorrogação contratual demanda reexame de cláusulas contratuais e de fatos e provas, vedado em recurso especial pelos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 7. A reavaliação da decisão acerca da inversão do ônus da prova pressupõe análise do conjunto fático-probatório, providência obstada pela Súmula 7/STJ. 8. Embargos de declaração não constituem via adequada para o rejulgamento da causa, ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC. IV. DISPOSITIVO Embargos de declaração rejeitados.

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