Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AREsp 2.927.122
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO
DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU
OBSCURIDADE. AUSÊNCIA.
1. O acórdão embargado não apresenta os vícios indicados, uma vez
que apresenta fundamentação suficiente e absolutamente clara quanto
aos motivos pelos quais se entendeu afigurar-se necessária a
cassação do acórdão recorrido e determinar a devolução dos autos ao
juízo de segundo grau.
2. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os
embargos de declaração.
3. Embargos de declaração rejeitados.
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