Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 2.920.574

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos. 2. Inexiste omissão, pois o acórdão embargado, de maneira clara e fundamentada, consignou inexistir omissão no acórdão impugnado e que a revisão do entendimento da Corte local demandava reexame de cláusulas contratuais, fatos e provas. Incidência das Súmulas n. 5 e 7/STJ. 3. A alegação de contradição deve observar o cotejo entre as razões de decidir e o dispositivo do decisum, não possuindo relação com elementos externos ao aresto embargado. 4. A pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no julgado embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o resultado da demanda, é incabível na via eleita. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.