Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AREsp 2.914.224
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Não se conhece dos embargos de declaração opostos fora do prazo de cinco dias úteis, previsto nos artigos 219, 224 e 1.023 do Código de Processo Civil (CPC).
2. Embargos de declaração não conhecidos.
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