Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 2.895.242

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que rejeitou embargos de declaração, em razão de inexistência de omissão, contradição ou obscuridade, afastamento do nexo causal com base em prova pericial e incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se há contradição interna quanto à inversão do ônus da prova e à atribuição à autora da produção de fotografias pré-operatórias; e (ii) saber se há omissão sobre a preclusão da prova fotográfica e suas consequências probatórias. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. Inexiste contradição no acórdão embargado, pois o trecho indicado como contraditório pertence ao acórdão do Tribunal de origem e foi apenas transcrito para demonstrar que a corte local tratou sobre a questão, não configurando vício do julgado desta Corte. 5. Não há omissão quanto à preclusão da prova fotográfica, porque o acórdão apreciou a suficiência da prova pericial e concluiu que a ausência das fotografias não comprometeu a conclusão sobre o nexo causal. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Não há contradição quando o trecho apontado como contraditório se limita à transcrição de fundamento do acórdão do Tribunal de origem, não integrando o julgado embargado. 2. Não cabem embargos de declaração por omissão quando o acórdão embargado analisa devidamente a relevância da prova indicada e afirma a suficiência da perícia para a conclusão adotada." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.

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