Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AREsp 2.887.510
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ERRO MATERIAL VERIFICADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS
SEM EFEITOS INFRINGENTES.
I. Razões de decidir
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão
obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe
o art. 1.022 do CPC.
2. No caso, verificado erro material no acórdão, acolhem-se os
embargos para suprir o vício.
II. Dispositivo
3. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos infringentes.
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