Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 2.880.295

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES PARA VIABILIZAÇÃO DO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIO INTEGRATIVO. REITERAÇÃO DE TESES E REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 284/STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. A reiteração das teses já deduzidas no REsp, no AREsp e no agravo interno, sem sanar a falta de impugnação específica reconhecida na decisão monocrática e no acórdão colegiado extrapola os estritos limites do art. 1.022 do CPC. 2. A argumentação do embargante não supera o fundamento central do generalismo identificado, limitando-se a afirmar que as razões eram específicas sem transpor o óbice técnico já fixado. 3. Embargos de declaração rejeitados.

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