Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 2.878.775

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OCORRÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos. 2. No caso em exame, verifica-se omissão do Tribunal de origem quanto à análise da alegação de simulação. 3. A parte tem direito ao esgotamento do exame do chamado "conjunto fático- normativo" pelo Tribunal de origem, de modo a evitar que seja obstada sua pretensão cognitiva no STJ. 4. A teor da jurisprudência desta Corte, somente a existência de omissão relevante à solução da controvérsia, não sanada pelo acórdão recorrido, caracteriza a violação do art. 1.022 do CPC. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos para dar provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento dos embargos de declaração.

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