Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 2.859.859

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU OBSCURIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/ STJ. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC AFASTADA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração visam a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material (CPC, art. 1.022) e não se prestam à rediscussão de mérito, à reiteração de argumentos já analisados ou à substituição da fundamentação. 2. O acórdão embargado enfrentou de modo claro e suficiente as questões centrais, inclusive a alegação de prestação parcial dos serviços, a utilidade das ações não propostas, a extensão da atuação profissional, o proveito econômico e o percentual remuneratório pactuado, inexistindo omissão ou obscuridade. 3. A invocação de fato incontroverso (CPC, art. 374, III) não afasta a necessidade de reexame da relevância jurídica desse fato no contexto contratual e probatório específico, o que atrai os óbices das Súmulas 5 e 7/ STJ. 4. A aplicação da exceção do contrato não cumprido (CC, art. 476) pressupõe inadimplemento contratual juridicamente relevante, premissa afastada pelas instâncias ordinárias; sua alteração exigiria reexame de fatos, provas e cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 5. Embargos de declaração rejeitados, com afastamento da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.