Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 2.857.689

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR NOTÍCIA-CRIME E REPRESENTAÇÃO NA OAB. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu o agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, em razão da inexistência de violação dos arts. 1.022 e 489 do CPC e da incidência da Súmula n. 7 do STJ sobre as teses de mérito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se há omissão quanto à análise das negociações extrajudiciais e da boa-fé na devolução dos valores; (ii) saber se há contradição entre o afastamento da negativa de prestação jurisdicional e a aplicação da Súmula n. 7 do STJ; e (iii) saber se há omissão sobre a temeridade da parte adversa, sustentando a possibilidade de revaloração jurídica dos fatos incontroversos para aferir violação dos arts. 186, 927 e 402 do CC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. Não se verifica omissão quanto às negociações extrajudiciais, pois a decisão enfrentou a negativa de prestação jurisdicional e destacou que as questões relevantes foram apreciadas de modo claro e fundamentado. 5. Inexiste contradição, porque o acórdão afastou vício formal e, na sequência, aplicou a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame fático-probatório das teses de dolo, temeridade ou má-fé. 6. Não há omissão sobre a alegada temeridade, porquanto a decisão consignou que a análise do ponto demanda revolvimento do contexto fático-probatório, inviável na via especial. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Não há omissão quando o STJ analisa devidamente a negativa de prestação jurisdicional suscitada nos embargos de declaração. 2. Não cabem embargos de declaração quando o acórdão embargado afasta vício formal e aplica a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame de provas. 3. Inexiste omissão quando o acórdão embargado analisou que a verificação de temeridade demanda revolvimento fático-probatório". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 489 § 1, IV e 85 § 11; CC, arts. 186, 402 e 927. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, AgInt no REsp n. 1.781.470/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgados em 1/7/2024; STJ, AgInt no AREsp n. 2.135.804/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgados em 12/8/2024; STJ, REsp n. 969.097/DF, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 20/11/2008; STJ, REsp n. 592.811/PB, relator Ministro Castro Filho, Terceira Turma, julgado em 6/4/2004; STJ, REsp n. 2.177.421/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 17/3/2025.

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