Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AREsp 2.849.329
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 17/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, por unanimidade, negou provimento a agravo interno e manteve decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por incidência da Súmula 182/STJ, com majoração de honorários advocatícios.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se (i) houve omissão no acórdão quanto ao exame do prequestionamento e da necessidade de impugnação específica, a afastar a incidência da Súmula 182/STJ e (ii) é cabível a majoração dos honorários recursais prevista no art. 85, § 11, do CPC quando inexistente condenação prévia em honorários na origem em desfavor da parte recorrente.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração, à luz do art. 1.022 do CPC, destinam-se a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se prestando à rediscussão do julgado.
4. Inexiste omissão quanto ao prequestionamento: o acórdão enfrentou a matéria e reconheceu que o agravo em recurso especial apresentou alegações genéricas, sem demonstração analítica do efetivo debate dos dispositivos federais, incidindo a Súmula 182/STJ, bem como a preclusão consumativa, que impede saneamento tardio em agravo interno.
5. Verifica-se omissão quanto aos honorários recursais: ausente condenação prévia em honorários na origem em desfavor da Embargante, é incabível a majoração prevista no art. 85, § 11, do CPC; o vício deve ser sanado para excluir a condenação em honorários recursais.
6. Embargos parcialmente acolhidos com efeitos infringentes para afastar a majoração dos honorários recursais, mantidas as demais conclusões do acórdão embargado.
IV. DISPOSITIVO
7. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com efeitos infringentes, para afastar a majoração dos honorários recursais, mantidas as demais conclusões.
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