Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AREsp 2.839.606
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ERRO MATERIAL RECONHECIDO. DESCABIMENTO DA MAJORAÇÃO DA
VERBA HONORÁRIA. EMBARGOS ACOLHIDOS.
I. Razões de decidir
1. Erro material reconhecido, para excluir a majoração da verba
honorária.
2. "A Corte Especial do STJ tem jurisprudência pacífica no sentido
do descabimento de majoração de honorários quando inexistente prévia
fixação de verba honorária em desfavor da parte recorrente na
origem. Nessa linha: EDcl no AgInt nos EDcl nos EDv nos EAREsp
1.624.686/SP, Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, DJe de
14.2.2022; AgInt nos EAREsp 1.702.288/RJ, Rel. Ministra Laurita Vaz,
Corte Especial, DJe de 1º.2.2022" (EAREsp n. 1.847.842/PR, relator
Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 6/9/2023, DJe
de 21/9/2023).
II. Dispositivo
3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos.
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