Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 2.836.130

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ e da ausência de demonstração do dissídio. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se há omissão quanto à delimitação de revaloração jurídica de fatos incontroversos para afastar a incidência da Súmula n. 7 do STJ; e (ii) saber se há omissão quanto à análise sobre a suficiência da relação de parentesco, desacompanhada de atos abusivos individualizados, para responsabilização pessoal à luz do art. 50 do Código Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. Inexistente omissão quanto à natureza da insurgência, que atacou premissas fáticas e demandaria revolvimento probatório, aplicando-se a Súmula n. 7 do STJ. 5. Inexistente omissão sobre a suficiência do parentesco para responsabilização, pois a matéria de fundo não ultrapassou o juízo de admissibilidade, diante da Súmula n. 7 do STJ e da falta de cotejo analítico e similitude fática, conforme o art. 1.029, §1º, do CPC e o art. 255, §1º, do RISTJ. 6. Advertência quanto à multa do art. 1.026, §2º, do CPC em caso de reiteração protelatória. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Inexiste omissão quanto à incidência da Súmula n. 7 do STJ quando o acórdão embargado explicita que a insurgência demanda reexame do conjunto fático-probatório. 2. Não cabem embargos de declaração para exigir pronunciamento sobre a suficiência da relação de parentesco quando a decisão embargada, à luz da Súmula n. 7 do STJ, não ultrapassou o juízo de admissibilidade e o dissídio não foi demonstrado conforme o art. 1.029, §1º, do CPC e o art. 255, §1º, do RISTJ". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.026 §2, e 1.029 §1; CC, art. 50; CF, art. 105 III; RISTJ, art. 255 §1. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.