Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 2.821.065

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO FICTO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS, COM MULTA. 1. As teses suscitadas foram expressa e suficientemente enfrentadas no acórdão embargado, inexistindo omissão, contradição, obscuridade ou erro material (CPC, art. 1.022). 2. A responsabilidade civil subjetiva do advogado é compatível com a solidariedade, por se tratarem de institutos distintos e conciliáveis, inexistindo contradição interna no julgado. 3. Os embargos reproduzem fundamentos já examinados em agravo interno, com propósito de rediscussão do mérito e de rejulgamento da causa, evidenciando caráter infringente alheio à finalidade integrativa dos aclaratórios. Caracterizado o intuito protelatório, impõe-se a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, fixada em 1% sobre o valor atualizado da causa. 4. Embargos de declaração rejeitados, com condenação ao pagamento de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC.

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