Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AREsp 2.818.314
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 17/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos a acórdão que concluiu pelo desprovimento do agravo em recurso especial, em razão da aplicação das Súmulas n. 282 do STF e n. 7 do STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão embargado quanto ao exame do agravo em recurso especial, inclusive sob a ótica do art. 489, § 1º, IV, do CPC, com pedido de integração do julgado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. A pretensão recursal foi julgada prejudicada, porque o agravo em recurso especial da embargante foi posteriormente apreciado por decisão monocrática, o que afasta a necessidade de integração do acórdão. 5. É inviável a majoração de honorários em julgamento de embargos de declaração, por não inaugurar instância e por se tratar de recurso que não ultrapassou a fase de conhecimento ou foi desprovido.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Embargos de declaração prejudicados. Tese de julgamento: “1. A superveniência de decisão monocrática que aprecia o agravo em recurso especial torna prejudicados os embargos de declaração que alegam omissão sobre o seu exame. 2. É inviável a majoração de honorários em embargos de declaração, por não inaugurar instância e por se tratar de recurso sem êxito”. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, 489, § 1º, IV e 1.022 Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt no AREsp n. 437.263/MS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgados em 3/4/2018; STJ, AgInt no AREsp n. 1.223.865/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 22/3/2018; STJ, Súmula n. 7; STF, Súmula n. 282.
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