Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AREsp 2.812.389
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 17/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E VALOR DA CAUSA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ, após análise das teses sobre honorários sucumbenciais, valor da causa e enriquecimento sem causa.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão quanto ao objeto do recurso, por não ter o acórdão analisado debate sobre anotação no Sistema de Informações de Crédito (SCR), e se há omissão quanto ao afastamento ou à redução das astreintes.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado.
4. Não se verifica omissão quanto ao objeto do recurso, pois o acórdão enfrentou expressamente as teses sobre honorários e valor da causa constantes do recurso especial, sendo dissociada a alegação relativa ao SCR.
5. Inexiste omissão quanto às astreintes, por não integrarem o conteúdo decidido, limitado às matérias de honorários, valor da causa e incidência da Súmula n. 7 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: “1. Não cabem embargos de declaração quando o acórdão embargado analisa devidamente a tese de omissão quanto ao objeto do recurso, limitada às matérias efetivamente devolvidas no julgamento.
2. Inexiste omissão quando a questão de astreintes não integra o conteúdo decidido, não se prestando os embargos à rediscussão do mérito.” Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; CPC, art. 1.026, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.571.819/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgados em 25/8/2020.
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