Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 2.806.416

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IPTU. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. IMUNIDADE RECÍPROCA. REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA RECONHECIDA PELO STF. TEMA N. 1.297. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. Em sessão de julgamento realizada em 9/04/2024, o Supremo Tribunal Federal decidiu afetar à sistemática da repercussão geral o RE n. 1.479.602/MG, em que discutida a "imunidade tributária recíproca sobre bens afetados à concessão de serviço público" - Tema 1.297/STF. 2. Diante do enquadramento da matéria debatida ao Tema 1.297/STF, é cabível a determinação de sobrestamento na origem. Precedentes. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para tornar sem efeito o acórdão embargado e a decisão de fls. 1.804-1.809 e determinar a devolução dos autos ao tribunal de origem, para que o processo permaneça suspenso até a publicação do acórdão paradigma.

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