Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 2.801.546

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Os embargos de declaração destinam-se ao saneamento dos vícios taxativamente previstos no art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão da matéria já decidida nem à manifestação de inconformismo da parte com a solução adotada pelo órgão julgador. 2. Configura erro material a divergência entre o resultado consignado no termo de julgamento e aquele efetivamente constante da ementa, do voto condutor e da parte dispositiva do acórdão. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para correção de erro material, sem atribuição de efeitos infringentes.

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