Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AREsp 2.793.233
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE GUARDADA. SÚMULA N. 283 DO STF. SÚMULA N. 7 DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, em razão do afastamento de negativa de prestação jurisdicional, da aplicação da Súmula n. 283 do STF e da incidência da Súmula n. 7 do STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto à tese da nulidade guardada em face dos arts. 276 e 278 do CPC; e (ii) saber se há contradição na incidência da Súmula n. 283 do STF.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Não se verifica omissão, nos termos do art. 1.022 do CPC, porque a decisão embargada enfrentou a tese da nulidade guardada ao afirmar a natureza de ordem pública do cerceamento de defesa e a insuscetibilidade de preclusão.
4. Inexiste contradição, pois o acórdão foi coerente ao assentar a suficiência do fundamento autônomo não impugnado e aplicar a Súmula n. 283 do STF, não se confundindo contradição com inconformismo da parte.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: "1. Não há omissão quando o acórdão embargado enfrenta a tese da nulidade guardada à luz dos arts. 276 e 278 do CPC e afasta a preclusão por se tratar de matéria de ordem pública.
2. Inexiste contradição quando o julgado aplica, de forma coerente, a Súmula n. 283 do STF ao reconhecer a ausência de impugnação de fundamento autônomo."
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 276 e 278.
Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 283; STJ, Súmula n. 7.
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