Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 2.793.233

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE GUARDADA. SÚMULA N. 283 DO STF. SÚMULA N. 7 DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, em razão do afastamento de negativa de prestação jurisdicional, da aplicação da Súmula n. 283 do STF e da incidência da Súmula n. 7 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto à tese da nulidade guardada em face dos arts. 276 e 278 do CPC; e (ii) saber se há contradição na incidência da Súmula n. 283 do STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não se verifica omissão, nos termos do art. 1.022 do CPC, porque a decisão embargada enfrentou a tese da nulidade guardada ao afirmar a natureza de ordem pública do cerceamento de defesa e a insuscetibilidade de preclusão. 4. Inexiste contradição, pois o acórdão foi coerente ao assentar a suficiência do fundamento autônomo não impugnado e aplicar a Súmula n. 283 do STF, não se confundindo contradição com inconformismo da parte. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Não há omissão quando o acórdão embargado enfrenta a tese da nulidade guardada à luz dos arts. 276 e 278 do CPC e afasta a preclusão por se tratar de matéria de ordem pública. 2. Inexiste contradição quando o julgado aplica, de forma coerente, a Súmula n. 283 do STF ao reconhecer a ausência de impugnação de fundamento autônomo." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 276 e 278. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 283; STJ, Súmula n. 7.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.