Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AREsp 2.785.597
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATUAÇÃO PROFISSIONAL DE ADVOGADO. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. IMPROCEDÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso.
2. Embargos de declaração rejeitados.
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