Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 2.785.421

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO POR INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. OMISSÃO QUANTO À MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS DO ART. 85, § 11, DO CPC. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração (segundos) opostos contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial por incidência da Súmula n. 182/STJ, sob alegação de omissão quanto à majoração de honorários advocatícios recursais prevista no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil. 2. Parte embargante sustenta que o acórdão embargado deixou de majorar os honorários fixados na origem, apesar do não conhecimento do agravo em recurso especial. Parte embargada intimada nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, sem manifestação. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão embargado quanto à aplicação dos honorários recursais previstos no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, em hipótese de não conhecimento de agravo em recurso especial, e se a correção pode ser efetuada por embargos de declaração sem efeitos infringentes. III. Razões de decidir 4. Os embargos de declaração são tempestivos nos termos do art. 1.023 do Código de Processo Civil. 5. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e aclaratória e são cabíveis para sanar omissão do julgado, conforme art. 1.022 do Código de Processo Civil. 6. Constatada omissão no acórdão embargado quanto à majoração dos honorários recursais prevista no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, devida em desfavor da parte recorrente quando não conhecido o agravo em recurso especial. 7. A correção do vício processual não implica modificação das conclusões do acórdão, devendo apenas constar a majoração dos honorários advocatícios fixados nas instâncias de origem em 2% sobre o percentual já arbitrado, observados, se aplicáveis, os limites dos §§ 2º e 3º do art. 85 do Código de Processo Civil e eventual concessão da gratuidade da justiça. IV. Dispositivo 8. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes, para suprir omissão e majorar os honorários advocatícios nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil.

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