Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 2.781.882

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO EM ACÓRDÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL E BOA-FÉ OBJETIVA. EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. A responsabilidade reconhecida decorre da quebra da boa-fé objetiva nas tratativas, com criação de legítima expectativa e mobilização de recursos, caracterizando culpa in contrahendo; não há contrato definitivo aperfeiçoado. 2. A condenação por danos materiais (danos emergentes e lucros cessantes) deve ser mantida, com apuração em liquidação, enquanto a multa contratual penal é indevida, porque o contrato definitivo não entrou em vigor, e os danos morais permanecem improcedentes. 3. O decaimento parcial impõe a aplicação da sucumbência recíproca (CPC, art. 86), com distribuição dos ônus sucumbenciais na proporção de 50% para cada parte, vedada a compensação. 4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para reconhecer a responsabilidade pré-contratual por violação da boa-fé objetiva nas tratativas e condenar ao pagamento de danos materiais a apurar, declarar improcedentes a multa contratual e os danos morais e redistribuir os ônus sucumbenciais em 50% para cada parte, vedada a compensação.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.