Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AREsp 2.766.597
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 11/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE DESPEJO C/C
COBRANÇA. EFEITOS DA APELAÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. OMISSÃO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu agravo em
recurso especial, em razão da ausência de violação dos arts. 141 e
492 do CPC, da não demonstração de violação dos arts. 520 e 1.012,
caput, do CPC e 58, caput, V, da Lei n. 8.245/1991, da deficiência
de fundamentação e da incidência da Súmula n. 7 do STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão por não
enfrentar a tese de qualificação jurídica de fatos incontroversos
ao aplicar a Súmula n. 7 do STJ sobre julgamento extra petita, e se
houve omissão quanto ao efeito da apelação após a extinção do pedido
de despejo, com aplicação do art. 1.012, caput, do CPC.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,
eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material
existentes no julgado.
4. Inexiste omissão quanto à aplicação da Súmula n. 7 do STJ, porque
o acórdão enfrentou a alegação de julgamento extra petita e vedou o
reexame fático-probatório.
5. Não há omissão sobre o efeito da apelação, pois a decisão firmou
o recebimento apenas no efeito devolutivo em ações de despejo c/c
cobrança e reconheceu o cabimento do cumprimento provisório quando
ausente efeito suspensivo.
6. Não se aplica a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC, ante a
ausência de intuito protelatório na oposição dos embargos.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: "1. Não cabem embargos de declaração quando o
acórdão embargado analisa devidamente a tese de julgamento extra
petita, aplicando a Súmula n. 7 do STJ. 2. Inexiste omissão quando a
decisão afirma, de modo claro, o efeito devolutivo da apelação em
ação de despejo c/c cobrança e o cabimento do cumprimento
provisório. 3. Não há cabimento de multa do art. 1.026, § 2º, do CPC
quando ausente o caráter protelatório dos embargos".
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.026, § 2º, 520
e 1.012; Lei n. 8.245/1991, art. 58, caput, V.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt nos EAREsp n.
2.157.279/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda
Seção, julgados em 14/11/2023.
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