Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 2.766.597

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA. EFEITOS DA APELAÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu agravo em recurso especial, em razão da ausência de violação dos arts. 141 e 492 do CPC, da não demonstração de violação dos arts. 520 e 1.012, caput, do CPC e 58, caput, V, da Lei n. 8.245/1991, da deficiência de fundamentação e da incidência da Súmula n. 7 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão por não enfrentar a tese de qualificação jurídica de fatos incontroversos ao aplicar a Súmula n. 7 do STJ sobre julgamento extra petita, e se houve omissão quanto ao efeito da apelação após a extinção do pedido de despejo, com aplicação do art. 1.012, caput, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. Inexiste omissão quanto à aplicação da Súmula n. 7 do STJ, porque o acórdão enfrentou a alegação de julgamento extra petita e vedou o reexame fático-probatório. 5. Não há omissão sobre o efeito da apelação, pois a decisão firmou o recebimento apenas no efeito devolutivo em ações de despejo c/c cobrança e reconheceu o cabimento do cumprimento provisório quando ausente efeito suspensivo. 6. Não se aplica a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC, ante a ausência de intuito protelatório na oposição dos embargos. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Não cabem embargos de declaração quando o acórdão embargado analisa devidamente a tese de julgamento extra petita, aplicando a Súmula n. 7 do STJ. 2. Inexiste omissão quando a decisão afirma, de modo claro, o efeito devolutivo da apelação em ação de despejo c/c cobrança e o cabimento do cumprimento provisório. 3. Não há cabimento de multa do art. 1.026, § 2º, do CPC quando ausente o caráter protelatório dos embargos". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.026, § 2º, 520 e 1.012; Lei n. 8.245/1991, art. 58, caput, V. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt nos EAREsp n. 2.157.279/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgados em 14/11/2023.

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