Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 2.761.706

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos. 2. O acórdão embargado, de maneira clara e fundamentada, consignou que o acórdão guerreado alinha-se à jurisprudência desta Corte, que não pode rever premissas fáticas outrora estabelecidas, bem como que a majoração dos honorários traduz-se no fato de a parte ser recorrente-vencido. 3. A pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no julgado embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o resultado da demanda, é incabível na via eleita. Embargos de declaração rejeitados.

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