Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 2.760.137

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Ementa

DIREITO PRIVADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA DE DIFERENÇAS LOCATÍCIAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, em razão da inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC, da incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, da distinção entre atualização pela Tabela Prática e reajuste contratual, e da impossibilidade de revisão dos honorários, com majoração nos termos do art. 85, § 11, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se há omissão quanto à aplicação do art. 54 da Lei n. 8.245/1991 para prevalência do índice contratual IGP-DI/FGV nas diferenças locatícias, afastando a Tabela Prática; e (ii) saber se há omissão na fixação dos honorários em 10% sobre "uma anualidade da diferença", em afronta ao art. 85, § 2º, do CPC, por suposta criação de base de cálculo não prevista. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. Não se verifica omissão sobre o art. 54 da Lei n. 8.245/1991: o acórdão distinguiu a atualização de débito judicial pela Tabela Prática do reajuste anual contratual e aplicou os óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 5. Inexiste omissão quanto à base de cálculo dos honorários do art. 85, § 2º, do CPC: a decisão manteve o arbitramento à luz dos critérios legais e afastou a revisão por envolver reexame fático, obstado pela Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Não cabem embargos de declaração quando o acórdão embargado analisa devidamente a tese de aplicação do art. 54 da Lei n. 8.245/1991 e do índice contratual IGP-DI/FGV às diferenças locatícias. 2. Inexiste omissão quando o acórdão embargado analisou devidamente a questão referente aos critérios do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil e à impossibilidade de revisão dos honorários, obstada pela Súmula n. 7 do STJ." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 85 § 2º, § 11, 1.026 § 2º; Lei n. 8.245/1991, art. 54. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5, 7.

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