Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 2.757.605

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PUBLICIDADE REGISTRAL. OMISSÃO INEXISTENTE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito e pressupõem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou erro material (CPC, art. 1.022); no caso, não há vício integrativo a ser sanado. 2. O acórdão embargado examinou a controvérsia nos limites do recurso especial, reconhecendo a existência de debate sobre fé pública e publicidade dos atos societários e afastando omissão, com análise suficiente do ponto passível de conhecimento em sede especial. 3. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.

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