Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 2.755.752

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Ementa

DIREITO PRIVADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OBSCURIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu o agravo, conheceu em parte do recurso especial e negou-lhe provimento, em razão da incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, da inexistência de vícios do art. 1.022 do CPC, da não comprovação do dissídio e da vedação ao reexame de provas e à interpretação de cláusulas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a aplicação da Súmula n. 7 do STJ para obstar o exame da majoração dos honorários sucumbenciais, quando o pedido recursal se limita à incidência do art. 85, § 11, do CPC, com a tese do Tema n. 1.059; e (ii) saber se a conclusão de que a majoração para 20% em segunda instância seria insuscetível de controle pelo STJ, apesar de as apelações terem sido parcialmente providas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. Não se identifica obscuridade na análise dos honorários, pois o acórdão embargado foi claro ao afastar a revisão em recurso especial em razão da sucumbência recíproca. 5. Inexistem pontos confusos sobre o afastamento do controle da majoração em segunda instância, porque a motivação é objetiva ao indicar a necessidade de revolvimento fático-probatório. 6. A mera inconformidade com o resultado não autoriza embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC, sendo cabível a advertência do art. 1.026, § 2º, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Não há obscuridade quando o acórdão embargado examina objetivamente a impossibilidade de revisão da majoração e distribuição dos honorários de sucumbência. 2. Não cabem embargos de declaração para rediscutir a impossibilidade de controle da majoração dos honorários em segunda instância, quando a motivação é clara e objetiva." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, 1.022 e 1.026, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7.

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