Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AREsp 2.754.936
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 11/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao
agravo em recurso especial, em razão do afastamento de negativa de
prestação jurisdicional, da incidência da Súmula n. 7 do STJ sobre
cerceamento de defesa, má-fé, enriquecimento sem causa e art. 940 do
CC, e da incidência da Súmula n. 83 do STJ quanto aos honorários do
art. 85, § 11, do CPC.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) saber se houve omissão na
aplicação da Súmula n. 83 do STJ quanto ao art. 85, § 11, do CPC;
(ii) saber se houve omissão na aplicação da Súmula n. 7 do STJ sobre
o cerceamento de defesa (art. 369 do CPC); e (iii) saber se houve
omissão na aplicação da Súmula n. 7 do STJ às teses relativas aos
arts. 884 e 940 do CC e 80, II, do CPC.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,
eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material
existentes no julgado.
4. Inexistiu omissão quanto à aplicação da Súmula n. 83 do STJ sobre
o art. 85, § 11, do CPC, porque o acórdão enfrentou a autonomia da
reconvenção e a independência dos honorários com base em precedentes
do STJ.
5. Não se verificou omissão quanto ao cerceamento de defesa, pois o
acórdão examinou a desnecessidade de prova pericial e rejeitou a
preliminar, registrando que a revisão demandaria revolvimento
fático-probatório (Súmula n. 7 do STJ).
6. Não houve omissão na aplicação da Súmula n. 7 do STJ às teses
relativas aos arts. 884 e 940 do CC e 80, II, do CPC, porque o
acórdão confirmou a quitação e a má-fé à luz das provas e consignou
o óbice ao reexame.
7. É incabível a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC, por ausência de
intuito protelatório na oposição dos embargos.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: "1. Não cabem embargos de declaração quando o
acórdão embargado analisa devidamente a tese de incidência da Súmula
n. 83 do STJ sobre a autonomia dos honorários da reconvenção e a
majoração do art. 85, § 11, do CPC. 2. Inexiste omissão quando o
acórdão embargado examinou a questão referente ao cerceamento de
defesa, concluindo pela desnecessidade de perícia e pelo óbice da
Súmula n. 7 do STJ. 3. Não há omissão quando o STJ analisa
devidamente a aplicação da Súmula n. 7 do STJ às teses de
enriquecimento sem causa, litigância de má-fé e devolução em dobro,
à vista das premissas fáticas fixadas. 4. Não se aplica a multa do
art. 1.026, § 2º, do CPC quando inexistente intuito protelatório".
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, 369, 489, §
1º, IV, 1.022 e 1.026, § 2º; CC, arts. 884 e 940.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt nos EAREsp n.
2.157.279/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda
Seção, julgados em 14/11/2023.
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