Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 2.751.818

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. MORTE DE CÔNJUGE. ERRO DE PREMISSA FÁTICA NA DECISÃO EMBARGADA. INOVAÇÃO RECURSAL NÃO CONFIGURADA. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO MANTIDOS. TEMA 1.112 DO STJ. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual se devia pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou ainda para corrigir erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. A cronologia processual confirma que a questão foi suscitada nos embargos de declaração opostos contra o acórdão da apelação perante o Tribunal de origem, antes da interposição do recurso especial, de modo que o equívoco na identificação do momento processual configura erro de premissa fática passível de correção. 3. A correção do erro não produz efeitos modificativos, pois o acórdão do agravo em recurso especial se sustenta em fundamentos autônomos e suficientes, notadamente a conformidade com o Tema 1.112 do STJ e a incidência das Súmulas 5 e 7, que vedam a incursão no conjunto fático- probatório em sede de recurso especial. 4. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.