Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AREsp 2.750.658
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PRIVADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL E EXCEÇÃO DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo
para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento,
em razão do afastamento de violação do art. 1.022 do CPC, da
incidência das Súmulas n. 7 do STJ e 283 do STF, da inadequação da
exceção de pré-executividade para desconstituir a fé pública da
escritura e da necessidade de ação própria.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto
à impugnação da conclusão de inadequação da exceção de
pré-executividade para desconstituir a fé pública da escritura; (ii)
saber se houve omissão quanto ao exame do art. 1.025 do CPC para
superar a incidência da Súmula n. 7 do STJ; e (iii) saber se houve
omissão quanto à análise da alegada incapacidade relativa e da
condição no polo passivo da execução.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,
eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material
existentes no julgado.
4. Não se verifica omissão quanto à inadequação da via eleita e à fé
pública da escritura, pois o acórdão enfrentou expressamente a
questão e aplicou a Súmula n. 283 do STF pela ausência de impugnação
específica.
5. Não procede a alegação de omissão quanto ao art. 1.025 do CPC,
porque o acórdão rejeitou a negativa de prestação jurisdicional e
aplicou, de forma autônoma, a Súmula n. 7 do STJ para vedar o
reexame fático-probatório.
6. Inexiste omissão sobre incapacidade relativa e legitimidade
passiva, uma vez que a decisão embargada afirmou a inviabilidade de
reexame de provas, mantendo o afastamento da ilegitimidade passiva
com base na Súmula n. 7 do STJ.
7. Não cabe aplicação da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC, ausente
intuito protelatório na oposição dos embargos.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: "1. Não há omissão quando o acórdão enfrenta a
tese sobre a inadequação da exceção de pré-executividade e aplica a
Súmula n. 283 do STF pela ausência de impugnação específica. 2. Não
cabem embargos de declaração quando a decisão embargada afasta a
negativa de prestação jurisdicional e aplica a Súmula n. 7 do STJ,
tornando irrelevante o art. 1.025 do CPC. 3. Inexiste omissão quando
a decisão embargada analisa a legitimidade passiva e a alegada
incapacidade relativa sob o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 4. A multa
do art. 1.026, § 2º, do CPC não se aplica sem demonstração de
intuito protelatório."
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, II, e 1.026, §
2º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n.
2.037.830/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma,
julgado em 26/6/2023; STJ, EDcl no AgInt nos EAREsp n. 2.157.279/RS,
relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgados em
14/11/2023.
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