Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 2.744.279

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. OMISSÃO INEXISTENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu agravo em recurso especial, por deficiência de fundamentação e ausência de pertinência temática, com aplicação, por analogia, da Súmula n. 284 do STF, delimitando que o acórdão recorrido apenas cassou a sentença terminativa para análise de documentos de residência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão quanto à necessidade de suspensão nacional do processo em razão da admissão do Incidente de Assunção de Competência n. 2.113.084/RJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. Inexiste omissão, pois o acórdão embargado limitou-se à admissibilidade do recurso especial e reconheceu a deficiência de fundamentação, sendo inviável apreciar a suspensão decorrente do incidente de assunção de competência que não trata da matéria objeto do recurso especial. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Não há omissão quando a decisão embargada se limita à análise de admissibilidade e reconhece a deficiência de fundamentação, sendo inviável apreciar a suspensão decorrente do incidente de assunção de competência que não trata da matéria objeto do recurso especial." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.026, § 2º Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 284

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