Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AREsp 2.728.444
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 11/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. A parte embargante não indicou quais seriam os vícios do acórdão embargado, limitando-se a reiterar as razões do agravo interno, com o fim de rediscutir as teses outrora expendidas, providência esta incabível na estreita via dos embargos de declaração.
2. Embargos de declaração não conhecidos.
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