Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 2.725.244

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. PESQUISA DE BENS DO CÔNJUGE. MEAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial, autorizando a pesquisa de bens em nome do cônjuge visando à penhora da meação, em razão do entendimento jurisprudencial do STJ quanto à possibilidade de constrição da meação no regime de comunhão parcial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há contradição entre o reconhecimento da excepcionalidade da afetação de bens do cônjuge, por ausência de prova do benefício familiar, e a autorização de pesquisas patrimoniais em nome do cônjuge para alcançar a meação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. Inexiste contradição interna entre fundamentação e conclusão, porque o acórdão aplicou jurisprudência do STJ para autorizar pesquisas limitadas à meação do executado, mantendo coerência lógica com as premissas fáticas e a solução adotada. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Inexiste contradição quando o acórdão embargado analisa devidamente a questão e aplica a jurisprudência do STJ para autorizar pesquisas patrimoniais restritas à meação, preservando a coerência entre fundamentos e conclusão." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.026, § 2º.

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