Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 2.717.010

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO QUANTO À FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS ÓBICES DA SÚMULA N. 83 DO STJ E DA SÚMULA N. 7 DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo em recurso especial e deu parcial provimento ao recurso especial para anular o acórdão recorrido por omissão quanto aos juros moratórios em obrigação condicionada e aos honorários sucumbenciais, com fundamento no art. 1.022 do CPC e menção aos óbices das Súmulas n. 7, 83 e 211 do STJ e n. 282 do STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto à falta de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade ligados à Súmula n. 83 do STJ; e (ii) saber se houve omissão quanto à falta de impugnação específica do fundamento de incidência da Súmula n. 7 do STJ, com aplicação da Súmula n. 182 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. Inexistência de omissão sobre a alegada falta de impugnação específica à Súmula n. 83 do STJ, pois o acórdão embargado registrou e examinou expressamente as razões do agravo quanto aos óbices de admissibilidade. 5. Inexistência de omissão acerca da alegada falta de impugnação específica ligada à Súmula n. 7 do STJ, porque houve pronunciamento explícito e exame do mérito do agravo, não se prestando os embargos à rediscussão. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Não há omissão quando o STJ analisa devidamente a impugnação dos óbices de admissibilidade, inclusive quanto à Súmula n. 83 do STJ, suscitada nos embargos de declaração. 2. Não cabem embargos de declaração quando o acórdão embargado analisou devidamente a tese de falta de impugnação específica ligada à Súmula n. 7 do STJ." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.026, § 2. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7, 83 e 182.

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