Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 2.707.227

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Ementa

DIREITO PRIVADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. NULIDADE DE CITAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar provimento, em razão do afastamento da negativa de prestação jurisdicional e da incidência da Súmula n. 7 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão embargado quanto à qualificação como matéria de ordem pública das nulidades do título executivo e da nulidade de citação, com exame prévio da aplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. Inexiste omissão quanto às nulidades do título executivo, pois o acórdão embargado apreciou a matéria e assentou a vedação ao reexame fático-probatório pela Súmula n. 7 do STJ. 5. Não há omissão sobre a nulidade de citação, uma vez que o acórdão embargado analisou a regularidade do ato e a ausência de prejuízo, sendo inviável o revolvimento da prova nesta instância. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Não cabem embargos de declaração quando o acórdão embargado analisa devidamente a tese de omissão relativa à natureza de ordem pública das nulidades do título executivo. 2. Inexiste omissão quando o acórdão embargado examinou a questão da nulidade de citação e aplicou a Súmula n. 7 do STJ". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 489, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

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