Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 2.705.625

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Ementa

DIREITO PRIVADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE DE CRÉDITOS ACESSÓRIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, em razão do afastamento de violação dos arts. 1.022 e 489, § 1º, do CPC e da aplicação das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto à natureza jurídica e à liquidez e exigibilidade do Fundo de Promoção e do CDU, à luz do art. 784, VII e X, do CPC; (ii) saber se há contradição entre o reconhecimento de enfrentamento da controvérsia e a aplicação das Súmulas n. 5 e 7 do STJ; e (iii) saber se persiste obscuridade sobre os fundamentos que justificaram a incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ e a manutenção apenas dos aluguéis, diante das cláusulas contratuais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. Não há omissão, pois o acórdão apreciou a controvérsia e afirmou que a liquidez e a exigibilidade dos créditos acessórios dependem de interpretação contratual e reexame de provas, o que atrai os óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 5. Inexiste contradição, porque foram examinadas as teses de negativa de prestação jurisdicional e, em seguida, reconhecida a incidência dos óbices sumulares para impedir o exame, no especial, da liquidez e exigibilidade dos acessórios. 6. Não se verifica obscuridade, uma vez que os fundamentos da incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ e da manutenção apenas dos aluguéis ficaram claros ao destacar a necessidade de interpretar cláusulas específicas e reavaliar o conjunto probatório. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Não há omissão quando o acórdão embargado analisa a controvérsia e explicita que a aferição da liquidez e exigibilidade dos créditos acessórios demanda interpretação contratual e reexame de provas. 2. Não cabem embargos de declaração por contradição quando há coerência entre o enfrentamento da negativa de prestação jurisdicional e a aplicação dos óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. Inexiste obscuridade quando os fundamentos da incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ e da manutenção apenas dos aluguéis são claramente expostos". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, § 1º, 784, VII e X, 1.022, 1.025 e 1.026, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7.

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