Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AREsp 2.704.704
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 11/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao
recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ, da
inexistência de negativa de prestação jurisdicional (arts. 489 e
1.022 do CPC), da preclusão (art. 507 do CPC) e da ausência de
cotejo analítico para o dissídio (art. 1.029, § 1º, do CPC e art.
255, § 1º, do RISTJ), além do alinhamento jurisprudencial (Súmula n.
83 do STJ).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto
à distinção entre o reexame do conjunto probatório vedado e o
controle da regularidade jurídica da motivação, à luz do art. 371 do
CPC; (ii) saber se houve omissão sobre a apreciação do laudo do
assistente técnico; e (iii) saber se é necessário prequestionamento
expresso dos arts. 371 e 489, § 1º, IV, do CPC e dos arts. 5º, LV, e
93, IX, da CF, além do pedido de multa do art. 1.026, § 2º, do CPC.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,
eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material
existentes no julgado.
4. Inexiste omissão quanto à distinção entre reexame de provas e
controle da motivação, pois o acórdão aplicou a Súmula n. 7 do STJ e
explicou que a pretensão de sobrepor o laudo do assistente ao
oficial demanda revaloração probatória, vedada no especial.
5. Não há omissão sobre o laudo do assistente técnico, uma vez que a
decisão registrou a prevalência do laudo oficial e os
esclarecimentos periciais que rechaçaram as conclusões do
assistente, concluindo pela falsidade da assinatura.
6. A multa do art. 1.026, § 2º, do CPC é incabível, pois não
evidenciado intuito protelatório na oposição dos embargos.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: "1. Não há omissão quando o acórdão embargado
explicita que a prevalência do laudo oficial sobre o do assistente
técnico pressupõe revaloração probatória, vedada pela Súmula n. 7 do
STJ. 2. Não cabem embargos de declaração quando o acórdão embargado
analisa devidamente a tese de apreciação do laudo do assistente
técnico e afasta a negativa de prestação jurisdicional. 3. A simples
oposição de embargos não autoriza multa do art. 1.026, § 2º, do
CPC, ausente caráter protelatório".
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 489, 371, 480,
507, 1.029 § 1º; CF, arts. 5º, LV, 93, IX; RISTJ, art. 255, § 1º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no RE nos EDcl no
AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.571.819/RJ, relatora Ministra Maria
Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgados em 25/8/2020; STJ,
EDcl no AgInt nos EAREsp n. 2.157.279/RS, relator Ministro Marco
Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 14/11/2023. STJ, Súmula
n. 7.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.