Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 2.692.603

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 619 do CPP, destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, sendo admissíveis, também, para corrigir eventual erro material na decisão embargada. 2. O acórdão embargado rejeitou, de modo suficiente, as teses defensivas, reconhecendo a licitude do ingresso domiciliar, a irrelevância do reconhecimento fotográfico para a condenação e a incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto ao tráfico privilegiado, por demandar reexame de fatos e provas. 3. Ausente qualquer vício, constata-se a mera discordância da solução dada pelo acórdão e a pretensão de nova análise do recurso anterior, inviável em embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados.

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