Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 2.686.142

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. CORREÇÃO DO VÍCIO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material. 2. Constatado erro material no acórdão embargado, consistente na transcrição de trecho de acórdão inexistente nos autos, impõe-se a respectiva correção, nos termos do art. 1.022, III, do CPC. 3. Quanto às demais alegação, não há vício a ensejar esclarecimento, complemento ou eventual integração do que decidido no julgado, pois a tutela jurisdicional foi prestada de forma clara e fundamentada. 4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, apenas para correção de erro material, sem atribuição de efeitos infringentes.

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