Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 2.680.587

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. TEMA 677/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo em recurso especial e, no mérito, conheceu em parte e negou provimento ao recurso especial, em razão do afastamento da negativa de prestação jurisdicional, e da aplicação das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve omissão e contradição quanto à aplicação das Súmulas n. 5 e 7 do STJ; (ii) saber se houve omissão sobre a inaplicabilidade do Tema 677/STJ diante de depósitos judiciais com natureza de pagamento voluntário; (iii) saber se houve omissão quanto à violação aos arts. 292, 294, 319 e 884 do CC e aos arts. 223, 525, VII, 771, 783, 803, I, 924, II e III, e 1.000 do CPC, inclusive quanto às preclusões; e (iv) saber se houve omissão quanto à negativa de prestação jurisdicional pelos arts. 489, § 1º, IV e V, e 1.022, I e II, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. Inexistem omissão e contradição sobre a aplicação das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, pois o acórdão embargado assentou que a extinção integral demandaria interpretação de cláusulas do acordo homologado e reexame de provas. 5. Não há omissão quanto ao Tema 677/STJ, porquanto a tese de sua inaplicabilidade, baseada em depósito voluntário, configura inovação recursal nos embargos de declaração. 6. Afasta-se a alegada omissão sobre os arts. 292, 294, 319 e 884 do CC e os arts. 223, 525, VII, 771, 783, 803, I, 924, II e III, e 1.000 do CPC, pois a decisão enfrentou a matéria e concluiu pela incidência dos óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 7. Não se verifica omissão quanto à negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o acórdão embargado afirmou que o Tribunal de origem examinou de modo claro e suficiente os pontos relevantes da controvérsia. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: “1. Não cabem embargos de declaração quando o acórdão embargado aplica as Súmulas n. 5 e 7 do STJ para afastar pretensão que demanda reexame de cláusulas e provas. 2. Não há omissão quando a tese de inaplicabilidade do Tema 677/STJ constitui inovação recursal nos embargos de declaração. 3. Inexiste omissão quando a decisão enfrenta a alegada violação aos arts. 292, 294, 319 e 884 do CC e aos arts. 223, 525, VII, 771, 783, 803, I, 924, II e III, e 1.000 do CPC, concluindo pela incidência dos óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 4. Não há negativa de prestação jurisdicional quando a decisão assenta que o Tribunal de origem examinou de modo claro e suficiente os pontos relevantes da controvérsia.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 223, 489, § 1º, IV e V, 525, VII, 771, 783, 803, I, 924, II e III, 1.000, 1.022, I e II, e 1.026, § 2º; CC, arts. 292, 294, 319 e 884; CF, art. 105, III, a. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7.

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