Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AREsp 2.661.938
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. CONTRADIÇÃO INTERNA. HONORÁRIOS RECURSAIS DO ART. 85, § 11, DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo em recurso especial, negou provimento ao apelo e majorou honorários sucumbenciais em 2% sobre o montante fixado na instância ordinária.
2. Alegação de obscuridade e contradição interna quanto à verba honorária, sob o argumento de inexistência, na origem, de fixação de honorários recursais apta a autorizar a majoração prevista no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, em razão de parcial provimento da apelação.
3. A questão em discussão consiste em: (I) saber se há contradição interna ou obscuridade apta a ensejar o acolhimento dos embargos de declaração (CPC, art. 1.022); e (II) saber se é cabível a majoração de honorários sucumbenciais, na forma do art. 85, § 11, do CPC, em sede de instância superior, quando mantida a condenação em honorários na sentença e desprovido o recurso especial, ainda que não tenha havido majoração em grau de apelação.
4. Embargos de declaração possuem finalidade integrativa e somente se prestam a sanar obscuridade, contradição interna, omissão ou erro material (CPC, art. 1.022), não constituindo via adequada para rediscussão do julgado.
5. A contradição apta a embargos é a interna ao próprio acórdão, caracterizada por inconciliação entre fundamentos e dispositivo;
inconformismo da parte com o entendimento adotado não configura vício embargável.
6. O acórdão embargado registrou a inexistência de majoração de honorários na apelação, preservando, contudo, a condenação em honorários fixada na sentença, inexistindo desconformidade lógica entre os fundamentos e a conclusão.
7. Presentes os requisitos do art. 85, § 11, do CPC - decisão recorrida publicada após a vigência do CPC/2015, recurso especial desprovido e condenação em honorários advocatícios desde a origem -, impõe-se a majoração dos honorários sucumbenciais na instância superior.
8. Inexistência de omissão, obscuridade ou contradição interna no acórdão embargado; manifestação da embargante denota mero inconformismo com a solução jurídica adotada.
9. Embargos de declaração rejeitados.
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